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sábado, 27 de junho de 2015

ANÁLISE DA COMPETÊNCIA LEGAL CONFERIDA AOS TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL PARA EXAMES DE NATUREZA RÁDIO-ODONTOLÓGICA

HOJE, QUERO COMPARTILHAR COM OS MEUS LEITORES E SEGUIDORES, ESTA IMPORTANTE ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO, PROFERIDA PELO ADVOGADO GENARO COSTI SHEER, A RESPEITO DA INGERÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DELEGADA EM LEI AO TSB (TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL) QUE PERMITE AO MESMO A REALIZAÇÃO DE TOMADAS RADIOGRÁFICAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICA.
COMPARTILHO PARA TENTAR CONSCIENTIZAR ALGUNS CIRURGIÕES DENTISTAS QUE SÃO CONTRA ESSA PERMISSÃO, E QUE TEM CRIADOS PROBLEMAS PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE TSB QUE INCLUEM NA GRADE CURRICULAR O ENSINO DA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA PARA OS SEUS ALUNOS.

 
ACOMPANHE, ABAIXO, ANÁLISE DO. ILUSTRE ADVOGADO:
 
O desempenho de atividades relacionadas à radiologia odontológica pelos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) vem sendo cada vez mais contestado pela classe dos Técnicos em Radiologia, que reivindica para si a competência exclusiva de qualquer tarefa relacionada ao uso de raios-X, sob o argumento de que aquela categoria não seria suficientemente preparada e careceria de conhecimento e técnicas radiológicas e de radioproteção, colocando em risco não só a saúde de pacientes, como também a deles próprios.
Embora a tomada de radiografias para fins odontológicos seja uma atribuição que há muito tempo foi assumida pelos Técnicos em Saúde Bucal, permitidos que estão em lei a executá-la, Análise da competência legal conferida aos Técnicos em Saúde Bucal para exames de natureza rádio-odontológica
 
 
O desempenho de atividades relacionadas à radiologia odontológica pelos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) vem sendo cada vez mais contestado pela classe dos Técnicos em Radiologia, que reivindica para si a competência exclusiva de qualquer tarefa relacionada ao uso de raios-X, sob o argumento de que aquela categoria não seria suficientemente preparada e careceria de conhecimento e técnicas radiológicas e de radioproteção, colocando em risco não só a saúde de pacientes, como também a deles próprios.

Embora a tomada de radiografias para fins odontológicos seja uma atribuição que há muito tempo foi assumida pelos Técnicos em Saúde Bucal, permitidos que estão em lei a executá-la, o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (CONTER), entidade representativa da classe dos Técnicos em Radiologia, tem notificado e autuado consultórios e clínicas odontológicas que se utilizam daqueles profissionais para tarefas de natureza radiológica, ainda que restritas ao âmbito odontológico.
Esse contexto de rivalidade entre as classes tem deixado consultórios e profissionais de odontologia no Brasil titubeantes acerca de qual categoria profissional devem contar para tarefas relacionadas à radiologia odontológica.
Todavia, ao menos sob o aspecto legal, a irresignação da classe dos Técnicos em Radiologia parece infundada.
Isto porque, desde a edição do primeiro ato normativo voltado a regulamentar a atividade dos Técnicos em Saúde Bucal, a estes profissionais foi conferida a competência para alguns exames radiográficos, estritamente para fins odontológicos.
O Parecer 460/1975 do Conselho Federal de Educação já atribuía ao Técnico em Higiene Dental (THD), sob a supervisão do Cirurgião dentista, a função de fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais.

Assim como todas as demais tarefas atribuídas ao THD, a permissão para a tomada e revelação de radiografias intra-orais tinha a finalidade de prover o Cirurgião-Dentista de um técnico que pudesse lhe auxiliar em suas funções, permitindo-lhe que se envolvesse em questões mais complexas.
Mais recentemente, a Consolidação das Normas para Procedimentos de Odontologia, aprovada pela Resolução 63/2005 do CFO, extinguiu a nomenclatura do Técnico em Higiene Bucal e passou a adotar a nova terminologia dada àquele profissional, qual seja, Técnico em Saúde Bucal (TSB), estabelecendo diversos parâmetros para o exercício de atividades ligadas à odontologia e ratificando a competência funcional desta categoria para a realização de tomadas radiográficas de uso odontológico, desde que extraídas em consultórios ou clínicas odontológicas e sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, conforme se infere do disposto no art. 12, g, da referida Resolução, abaixo transcrito:
Art. 12. Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) TSBs, além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:
a) participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
b) participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
c) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
d) ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
e) fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
f) supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
g) realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
h) inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
i) proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
j) remover suturas;
k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
l) realizar isolamento do campo operatório; e,
m) exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. (g. N.)
Além destas, o CFO atribuiu ao TSB o exercício de todas as tarefas dos Auxiliares de Saúde Bucal, dentre as quais, a de “processar filme radiográfico” (art. 20, b, Resolução 63/2005, CFO).
A competência deste pessoal para realização de exames de natureza radiográfica foi, igualmente, confirmada pelo Poder Legislativo, por meio da edição da Lei 11.889, promulgada em 24 de dezembro de 2008, que dispõe, em seu art. , VII  que incumbe ao Técnico em Saúde Bucal realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”.A despeito de o dispositivo dispor que incumbe ao TSB realizar “fotos e tomadas odontológicas”, sem fazer referência à radiologia, é evidente que a expressão 'tomada' guarda significado histórico com as atividades já desenvolvidas por estes profissionais, antes da Lei nº 11.889/08, relacionando-se com a operação de instrumentos radiológicos e não, por óbvio, com a simples fotografia. A lei não contém palavras inúteis, sendo certo que o legislador, ao utilizar as expressões 'fotografias' e 'tomadas', não quis emprestar-lhes significado idêntico, reservando a esta última o significado de operação de atividade de radiologia odontológica.

Na verdade, ao deixar de fazer referência apenas às tomadas radiográficas intra-orais, como outrora previsto nas normas anteriores, a lei findou por ampliar as competências desses profissionais, permitindo-lhes também as tomadas extra-orais, desde que estas sejam realizadas exclusivamente em consultórios e clínicas odontológicas.
Logo, a competência para exames de raios-X conferida aos Técnicos em Saúde Bucal reflete-se, também, em uma opção legislativa.
Deste modo, ainda que se entendesse que os atos normativos oriundos do CFE e do CFO não teriam força para criar e regulamentar atividades profissionais, a legitimidade dos Técnicos em Saúde Bucal estaria, também, assegurada por lei, o que tende a enfraquecer a queixa do CONTER.
Sob qualquer enfoque que se analise o tema, portanto, percebe-se que não há fundamento que legitime o descontentamento do Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia, afigurando-se imprópria a autuação realizada por esta entidade junto aos diversos consultórios e clínicas odontológicas que fazem uso da mão de obra dos Técnicos em Saúde Bucal para as tarefas relacionadas à radiologia odontológica.
Embora seja natural que, como órgão representativo de toda uma categoria profissional, o CONTER tenha o objetivo de resguardar os interesses daqueles que são por si representados, nessa questão, o propósito da entidade parece estar mais voltado a uma tentativa de reserva de mercado e na monopolização de uma atividade que, atualmente, é compartilhada por outras categorias profissionais.
Ocorre que, tanto os Técnicos em Radiologia como os Técnicos em Saúde Bucal são legitimados a realizarem exames radiológicos, cada qual, contudo, com suas particularidades. O campo de atuação daqueles é muito mais abrangente do que o dos TSBs, restritos estes que estão apenas à área odontológica, cujo aparato para exames radiológicos, por outro lado, são de potência, área e tempo de exposição bastante inferiores aos aparelhos dirigidos à área médica, resultando em um grau de insalubridade menor. Além disso, os Técnicos em Radiologia dispõem da autonomia funcional que carece aos Técnicos em Saúde Bucal, que somente podem atuar sob a supervisão de um Cirurgião-Dentista.
Se a atividade do Técnico em Saúde Bucal não invade a competência do Técnico em Radiologia, não há porque ambas as categorias profissionais não coexistirem harmonicamente, cada qual dentro das limitações delineadas por suas respectivas leis de regência. A saúde e a população só têm a ganhar.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DESRESPEITA A LEI 11.889 (ASB E TSB)

É lamentável que após seis anos e meio após o início da vigência da Lei nº 11.889 (24/12/2008) que regulamenta as profissões de TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) existam municípios brasileiros que afrontam a referida lei, ao estabelecer e publicar editais de chamamento para concursos públicos para provimento de vagas em seu quadro funcional.

Ainda hoje, 26/06/2015, tomei conhecimento do Edital 01/2015 com chamamento para Concurso Público de provas para vários cargos de nível superior, técnico e auxiliar da Prefeitura de Rio Verde do Estado do Mato Grosso do Sul. Por conta do meu interesse real e constante na defesa dos direitos dos Profissionais Auxiliares em Odontologia, na leitura do referido edital chamou-me a atenção dos absurdo cometido no tocante ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal onde apenas o título respeita a lei 11.889, e no restante fere frontalmente o disposto na lei que determina e nomina as atribuições permitidas a esse profissional que devem ser seguidas em qualquer convocação para concurso na esfera pública, e seleção para contratação no setor privado.
Além disso no quesito escolaridade e requisitos o edital exige apenas o nível fundamental de escolaridade, deixando de lado o curso específico na área e, pasmem, nem o Registro no Conselho de Classe, no caso o Conselho Federal de Odontologia. 

Mais ainda, na questão salarial, estabelece o salário de R$ 566,72 ( quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), ou seja, o salário proposto é equivalente a aproximadamente 71% do salário mínimo federal para 40 horas semanais.

No momento atual em que existe uma mobilização de várias lideranças da odontologia tanto entre os próprios profissionais auxiliares como muitos cirurgiões dentistas que reconhecem a importância e o direito à dignidade expressa em lei, não podemos aceitar que aberrações desse tipo ainda existam em nosso país. Esse fato ainda vai de encontro a todos os esforços que o Programa Brasil Sorridente idealizado e conduzido pelo Dr. Gilberto Pucca, Coordenador Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde em fomentar a utilização da Equipe de Saúde Bucal completa (CD, TSB e ASB) na busca da excelência no atendimento odontológico da população brasileira.

Há necessidade ainda, que todos os Conselhos Regionais de Odontologia a exemplo do CROSP (São Paulo) e CROMT (Mato Grosso) criem Câmaras Técnicas de ASB e TSB cuja missão é estar atenta a tudo que é relativo a esses profissionais e se transformarem em agentes facilitadores dos Conselhos na promoção da valorização da odontologia que passa de maneira inequívoca e imprescindível pela valorização da classe técnica e auxiliar.

A propósito, no mesmo edital, o salário proposto para Cirurgiões Dentistas com carga horária de 40 horas semanais é um verdadeiro acinte à classe ( R$ 2.582,94).

Que odontologia é essa?

Para que não paire dúvidas compartilho abaixo a tabela para o cargo de ASB apresentada no edital.

ACESSEM AQUI NA ABA CONCURSOS O EDITAL COMPLETO
 
CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE  REQUISITOS
SALÁRIO
AUXILIAR
EM SAÚDE
BUCAL
40
Realiza atividades de prevenção, orientação e acompanhamento a pacientes odontológicos do município; Executa trabalhos referente ao auxilio dos cirurgiões dentistas; preencher cadastro e fichas de pacientes; auxiliar no instrumental cirúrgico do odontólogo; fazer levantamentos de medicação; executar serviços de ordenação e arrumação dos consultórios, limpar e esterilizar os materiais odontológicos; acompanhar o controle de entrada e saída de medicamentos;
realizar triagem de pacientes; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar
bochechos com fluoreto; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos;
atuando em qualquer unidade da Secretaria de Saúde; e executar outras tarefas correlatas.
Nível fundamental
completo.
R$ 566,72

segunda-feira, 22 de junho de 2015

SECRETARIA DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU PADRONIZA PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS MUNICIPAIS


O risco de contrair infecções nos mais simples procedimentos odontológicos existe e pode ser considerado alto, principalmente se o trabalho for realizado em instalações inadequadas, sob uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com falhas no processamento de artigos, superfícies e no tratamento dos resíduos gerados pelo atendimento.
Com o objetivo de contribuir com a criação de ambientes saudáveis para o desempenho das atividades das equipes odontológicas e para os usuários dos serviços, a Divisão de Saúde Bucal da Secretaria Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu realizou um trabalho com o propósito de informar e padronizar as medidas a serem adotadas nos consultórios odontológicos e laboratório de prótese da rede pública.
A ação envolveu:
- Várias visitas aos consultórios da rede pública: levantamento do equipamento e material existentes, entrevistas com a equipe para conhecer as necessidades;
- Trabalho de pesquisa das normas sanitárias nacionais, estaduais e municipais;
- Elaboração do “Manual para Padronização dos Procedimentos de Biossegurança nos Consultórios Odontológicos” (disponível no site, ao final deste texto);
- Contato com a Vigilância Sanitária municipal, que aprovou oficialmente o documento;
Aquisição de materiais adequados para colocar em prática os procedimentos: caixas plásticas para guarda de artigos esterilizados e desinfetados, material para lavagem dos artigos, instrumentais em número suficiente para individualizar jogos por paciente, lixeiras, luvas de limpeza, aventais impermeáveis e outros insumos.
Em dezembro de 2007 foi realizado um curso de capacitação para os funcionários e os materiais adquiridos foram distribuídos, juntamente com um exemplar do manual para cada unidade de saúde. 
Desde então, a equipe de coordenação da Divisão de Saúde Bucal realiza visitas para
avaliação das ações nas Unidades de Saúde, correção de falhas nos procedimentos e,
caso necessário, reorientação dos funcionários.
Todo esse esforço tem auxiliado os profissionais no desempenho de suas atividades diárias,
sendo que o material elaborado despertou também o interesse de outros municípios e de
clínicas privadas no sentido de adotar as orientações sugeridas. Os procedimentos
desenvolvidos são simples e podem ser seguidos por outros serviços, desde que materiais
adequados sejam adquiridos e orientações claras sejam fornecidas aos funcionários,
tudo sob aprovação da Vigilância Sanitária.

FONTE: PORTAL DA SAÚDE - FOZ DO IGUAÇU

 

segunda-feira, 15 de junho de 2015

HOSPITAL CLÉRISTON ANDRADE REALIZA SEMANA DE SAÚDE BUCAL EM UTIS

O serviço de odontologia da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, promoveu a Semana de Saúde Bucal das UTIS, na última semana (8 a 12). Em parceria com estudantes do 7º semestre do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), foram realizadas atividades educativas que alertavam sobre a importância da higiene bucal na recuperação de pacientes internados nas UTIs.

Uma das ações foi o treinamento com a equipe de enfermagem sobre o tema, além de apresentações de peças teatrais, paródia cantada nas UTIs e clínicas do HGCA, distribuição de escovas de dentes e folhetos com informações sobre prevenção bucal. De acordo com a odontóloga Ângela Dórea, o objetivo da ação foi despertar não apenas nos estudantes, como nos funcionários e pacientes do hospital, a importância da higiene bucal como principal ferramenta de prevenção de doenças. "Os problemas bucais podem comprometer o estado geral do paciente crítico internado nas UTIs e a descontaminação da boca é a melhor forma de prevenir doenças como a pneumonia hospitalar", alertou.
 

COMENTÁRIO DO PROFESSOR EDÉLCIO ANSELMO: Não deixa de ser uma ação importante que há muito vem sendo reivindicada pelos profissionais da área odontológica, a adoção de medidas como a Atenção à Saúde Bucal dos pacientes não somente internados em UTIs, como também àqueles que estão confinados aos leitos hospitalares de enfermaria.
Porém os procedimentos de educação e prevenção em saúde bucal devem ser desenvolvidos por Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal que são altamente capacitados e habilitados para a realização de tais procedimentos.
A campanha interna para alertar nos estudantes de odontologia, além de funcionários e pacientes hospitalares sobre a importância da higiene bucal como principal fator na prevenção de doenças bucais é totalmente válida, mas o treinamento simples e rápido da equipe de enfermagem para exercer essa atividade, não contempla efetivamente a abordagem odontológica nesses pacientes. Além do que, a prevenção de doenças bucais que podem agravar o estado de saúde geral do paciente, passa também por processos de remoção das principais causas dessas afecções bucais. É aí que se enquadra o papel de Cirurgiões Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal na realização desses procedimentos.
Portanto, a busca pela incorporação plena da Equipe de Saúde Bucal (CDs, TSBs e ASBs) na Odontologia Hospitalar deve ser intensificada, e inclusive está embasada no PLC 34/2013 que está tramitando no Senado Federal.

terça-feira, 2 de junho de 2015

1º SIMPÓSIO ASB/TSB DA APCD


A APCD - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS, através do DAATSB - DEPARTAMENTO ASSESSOR DE AUXILIAR E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL em parceria com o DECOFE - DEPARTAMENTO DE CONGRESSOS E FEIRAS, programou mais um grande evento direcionado aos profissionais auxiliares em odontologia.
 
Assim, no dia 14 de novembro de 2015, acontecerá o 1º SIMPÓSIO DE ASB/TSB, com o objetivo de proporcionar o aprimoramento profissional dos integrantes dessa importantíssima categoria da odontologia.
 
A programação científica já está sendo preparada com a inclusão de renomados mestres que atuam na capacitação, formação e aperfeiçoamento dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal e demais profissionais que atuam no desenvolvimento das ciências odontológicas, e, em breve estará disponível no site específico do evento.
 
O convite à participação é dirigido aos CDs, TSBs, TPDs, acadêmicos de odontologia e alunos de cursos técnicos e auxiliares e, ainda, profissionais afins que terão a oportunidade de se inserir no contexto do Trabalho em Equipe, como condição essencial para a busca da excelência no atendimento odontológico.
 
A inscrição é gratuita para associados, enquanto que não associados pagarão uma taxa que poderá ser revertida como parte do valor de inscrição como sócio.
Mais informações, detalhes e inscrições já estão disponíveis para todos os profissionais da odontologia e poderão ser acessadas através do link: http://www.apcd.org.br/asbtsb/
 
"APCD VALORIZANDO OS PROFISSIONAIS AUXILIARES EM ODONTOLOGIA"


PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP SE DESTACA EM SAÚDE BUCAL

 

Prefeitura de Ferraz se destaca  em saúde bucal
 
O município governado pelo prefeito Acir Filló foi a primeira cidade do Alto Tietê a obter o credenciamento na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Ao todo, são 960 atendimentos realizados mensalmente. As informações são da Secretaria Municipal de Saúde divulgadas na manhã desta quinta-feira (28 de maio), durante reunião entre os profissionais da área.

A portaria de número 2.185, de 1° de outubro de 2013, concedeu ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). O equipamento que funciona no centro da cidade (Avenida Brasil, 2.035), oferece tratamentos especializados para saúde bucal do munícipe.
Contando com seis dentistas, quatro auxiliares de saúde bucal, dois auxiliares de limpeza, uma pessoa na recepção e outra no setor administrativo, 48 pessoas são atendidas diariamente pelos profissionais. O equipamento público que, segundo a Coordenadora do Centro Odontológico, Marisa de Freitas Sugaya, não é pronto atendimento, exceto para os ferrazenses com deficiência ou reabilitação, trabalha apenas com encaminhamento.
“Conseguimos realizar 960 atendimentos por mês e nosso objetivo é elevar este número. Nosso principal trabalho é o de canal dentário. Outro fator que destaco como importante é o de prevenção e cuidados contra o câncer bucal, que, em nosso município, a cada ano, duas pessoas são diagnosticadas”, explica Marisa.

Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Juracy Ferreira da Silva, todos os atendimentos realizados pelo CEO são de ferrazenses encaminhados pelas 13 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município que fazem tratamentos mais “simples” para saúde bucal. “Os trabalhos recaem em consultas mais leves, como análises, extrações e restaurações. Caso o paciente necessite de um tratamento mais especializado, ele é encaminhado para o CEO”, afirma.
Ainda de acordo com Juracy, a pasta da Saúde promove ações de prevenção quanto à saúde bucal. O secretário explica que além do atendimento de praxe, as UBSs promovem atendimento para diagnóstico do câncer bucal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, gratuitamente.
“Em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, realizamos, também, consultas nas escolas municipais, para crianças de 0 a 14 anos. Na oportunidade, fazemos palestras, explicações e consultas. Quando encontramos algum tipo de problema, damos um encaminhamento a criança para ir a UBS mais próxima. Na maioria dos casos, os dentistas averiguam o problema de cárie aguda”, finaliza Juracy.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA - PM FERRAZ DE VASCONCELOS
Texto: Paulo Pavione Miyanishi.
Fotos: Mariana Oliveira / Secom Ferraz