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sexta-feira, 26 de junho de 2015

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DESRESPEITA A LEI 11.889 (ASB E TSB)

É lamentável que após seis anos e meio após o início da vigência da Lei nº 11.889 (24/12/2008) que regulamenta as profissões de TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) existam municípios brasileiros que afrontam a referida lei, ao estabelecer e publicar editais de chamamento para concursos públicos para provimento de vagas em seu quadro funcional.

Ainda hoje, 26/06/2015, tomei conhecimento do Edital 01/2015 com chamamento para Concurso Público de provas para vários cargos de nível superior, técnico e auxiliar da Prefeitura de Rio Verde do Estado do Mato Grosso do Sul. Por conta do meu interesse real e constante na defesa dos direitos dos Profissionais Auxiliares em Odontologia, na leitura do referido edital chamou-me a atenção dos absurdo cometido no tocante ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal onde apenas o título respeita a lei 11.889, e no restante fere frontalmente o disposto na lei que determina e nomina as atribuições permitidas a esse profissional que devem ser seguidas em qualquer convocação para concurso na esfera pública, e seleção para contratação no setor privado.
Além disso no quesito escolaridade e requisitos o edital exige apenas o nível fundamental de escolaridade, deixando de lado o curso específico na área e, pasmem, nem o Registro no Conselho de Classe, no caso o Conselho Federal de Odontologia. 

Mais ainda, na questão salarial, estabelece o salário de R$ 566,72 ( quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), ou seja, o salário proposto é equivalente a aproximadamente 71% do salário mínimo federal para 40 horas semanais.

No momento atual em que existe uma mobilização de várias lideranças da odontologia tanto entre os próprios profissionais auxiliares como muitos cirurgiões dentistas que reconhecem a importância e o direito à dignidade expressa em lei, não podemos aceitar que aberrações desse tipo ainda existam em nosso país. Esse fato ainda vai de encontro a todos os esforços que o Programa Brasil Sorridente idealizado e conduzido pelo Dr. Gilberto Pucca, Coordenador Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde em fomentar a utilização da Equipe de Saúde Bucal completa (CD, TSB e ASB) na busca da excelência no atendimento odontológico da população brasileira.

Há necessidade ainda, que todos os Conselhos Regionais de Odontologia a exemplo do CROSP (São Paulo) e CROMT (Mato Grosso) criem Câmaras Técnicas de ASB e TSB cuja missão é estar atenta a tudo que é relativo a esses profissionais e se transformarem em agentes facilitadores dos Conselhos na promoção da valorização da odontologia que passa de maneira inequívoca e imprescindível pela valorização da classe técnica e auxiliar.

A propósito, no mesmo edital, o salário proposto para Cirurgiões Dentistas com carga horária de 40 horas semanais é um verdadeiro acinte à classe ( R$ 2.582,94).

Que odontologia é essa?

Para que não paire dúvidas compartilho abaixo a tabela para o cargo de ASB apresentada no edital.

ACESSEM AQUI NA ABA CONCURSOS O EDITAL COMPLETO
 
CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE  REQUISITOS
SALÁRIO
AUXILIAR
EM SAÚDE
BUCAL
40
Realiza atividades de prevenção, orientação e acompanhamento a pacientes odontológicos do município; Executa trabalhos referente ao auxilio dos cirurgiões dentistas; preencher cadastro e fichas de pacientes; auxiliar no instrumental cirúrgico do odontólogo; fazer levantamentos de medicação; executar serviços de ordenação e arrumação dos consultórios, limpar e esterilizar os materiais odontológicos; acompanhar o controle de entrada e saída de medicamentos;
realizar triagem de pacientes; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar
bochechos com fluoreto; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos;
atuando em qualquer unidade da Secretaria de Saúde; e executar outras tarefas correlatas.
Nível fundamental
completo.
R$ 566,72

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